quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Documentos p/ Escritura Publica em Parnamirim


Vendedor (a) (es); Comprador (a) (es); Interveniente(s); Doador (a) (es) e Donatário (s) (as):

Copia Simples de;

Solteiro: Certidão de nascimento, CPF, RG  e comprovante de residência;
Casado: Certidão de casamento, CPF e RG do casal e comprovante de  residência;
Viúvo: Certidão de casamento, certidão de óbito de conjugue, CPF, RG e comprovante de  residência;
Separado ou Divorciado: Certidão de casamento c/ averbação da separação e ou divorcio, CPF, RG e comprovante de residencia;

No caso de pessoas estrangeiras, na falta do RG, pode ser o passaporte, documento de identidade de estrangeiro, ambos dentro da validade e o comprovante de estado civil traduzido;

Do Imóvel:
Escritura pública, autorização, termo de quitação, contrato com quitação, certidão...;
No caso de apartamento ou condomínio residencial horizontal, declaração de quitação do condomínio expedida pela administradora ou sindico.

Procuração:
Se houver, e o procurador tiver idade a partir de 60 anos a mesma só terá validade de 01(um) ano;
Obs. As pessoas, quando na qualidade de vendedores ou intervenientes, com idade a partir de 60 anos, deverão apresentar atestado medico de lucidez emitido por um medico psiquiatra;

Pessoa Jurídica:
Na qualidade de Compradora, Vendedora  e ou Interveniente: 
Contrato social, aditivo se houver, requerimento de empresario se for o caso, cartão de CNPJ, CPF e RG de quem representa a empresa;

No caso de Doação é necessário apresentar a ficha do imóvel(emitida pela Secretaria Municipal de Tributação ou pelo site www.parnamirim.rn.gov.br)

Certidões negativas obrigatórias em nome do(s) Vendedor (a) (es) ou Doador(es):

Certidão Negativa de Débitos - CND(emitida pela Secretaria Municipal de Tributação ou pelo site www.parnamirim.rn.gov.br)
Certidão Conjunta Negativa Federal - (www.receita.federal.gov.br)
Certidão  Negativa Contribuições Federais - INSS (www.receita.federal.gov.br) no caso de pessoa jurídica;
Certidão Negativa Débitos Estaduais - (www.set.rn.gov.br)
Certidão Quanto a Divida Ativa do Estado - (www.pge.rn.gov.br)



                   FONTE: 1º OFICIO DE NOTAS DE PARNAMIRIM

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