sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Legalize Seu Imóvel em Parnamirim/RN




    Olá, prezado leitor segue abaixo relação de documentos e procedimentos para construção e legalização do seu imóvel junto a SEMUR (Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo) de Parnamirim/RN.

Alvará de Construção -Residencial Unifamiliar
> Titulo de propriedade (Escritura Pública) devidamente registrada no 1º Oficio de Notas;
> Certidão negativa de débitos junto às finanças do município;
> Projeto arquitetônico completo em três vias (original assinado pelo proprietário e autor do projeto);
> ART do projeto arquitetônico;
> Xerox do RG e CPF;
> Toda documentação deve ser xerox e original.

Apos aprovação e confecção do alvará. O contribuinte recolhe os impostos devido a Prefeitura e inicia a construção.

Certidão de Caracteristica e Habite-se - Residencial Unifamiliar
> 01 via original do projeto arquitetônico aprovado pela SEMUR;
> ART de execução do projeto arquitetônico;
> Copia do alvará de construção emitida pela SEMUR;
> Certidão negativa de débitos junto às finanças do município;
> Xerox do RG e CPF;
Toda documentação deve ser xerox e original. 

Após o recebimento, da Certidão de Característica e Habite-se o proprietário/beneficiário deve se dirigir ao 1º Oficio de Notas e AVERBAR sua construção na matricula do imóvel, pagando as taxas devidas.  E pronto sonho realizado.

Se você construiu e só agora vai legalizar seu imóvel. Siga o procedimento abaixo e prepare-se para pagar uma multa:

Legalização - Residencial Unifamiliar
> Titulo de propriedade (Escritura Pública) devidamente registrada no 1º Oficio de Notas;
> Certidão negativa de débitos junto às finanças do município;
> Projeto arquitetônico completo em três vias (original assinado pelo proprietário e autor do projeto);
> ART do projeto arquitetônico e de execução da obra ou ART de levantamento e vistoria;
> Xerox do RG e CPF;
Toda documentação deve ser xerox e original.

Importante: Não sendo proprietário ou responsável pelo imóvel, o requerente deve trazer procuração ou autorização, emitida pela SEMUR, com firma reconhecida. No caso de pessoa jurídica, levar contrato Social e CNPJ da empresa.

                                Fonte: SEMUR

2 comentários:

  1. Boa tarde Jorge,
    Gostaria se possível tirar algumas dúvidas pertinentes à contratação de funcionários para a construção de uma casa. Fiz uma matrícula no CEI em 2010 para a construção de uma casa em Cidade Verde. Desistí dessa empreitada, só que agora quero construir noutro local. Sei que não posso aproveitar a matrícula no CEI antigo , pois são construções e endereços diferentes. Como posso cancelar o CEI antigo?

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  2. Quanto custa o alvará de construção mais o habite-se e caracterização do imóvel?

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