quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

SEMUR - Parnamirim/RN

    
   Segue abaixo, prazo de entrega de documentos de responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano - SEMUR e Legislação especifica:
  •  Prazo de entrega até 30 dias(Conforme Lei nº 830/94. Art. 14)
              - Alvará de construção ( novo, reforma, ampliação e construção de tumulo)
  • Prazo de entrega até 60 dias(Conforme Lei nº 10.257/01. Art.49 Paragrafo Único)  
      - Certidão de endereço; Certidão de numero oficial; Declaração para órgãos oficiais; autorização p/ stand; Remembramento; Funcionamento; Certidões de características / habite-se; Certidão de limites; Legalização; Consulta previa; Uso e ocupação do solo; Alinhamento; recuo e Cordeamento.
  • Prazo de entrega até 120 dias(Conforme Lei nº 1.058/00. Art.102) 
             - Loteamento; Desmembramento e Condomínio horizontal.
  •  De acordo com o Artigo 28 do Código de Obras e Urbanismo de Parnamirim, Lei nº 830/94, se os processos ou projetos estiverem incompletos ou apresentarem equívocos ou inexatidões, será o interessado convidado a apresentar esclarecimentos tendo o mesmo o prazo de 15(quinze) dias uteis, a contar da data da notificação para prestar os esclarecimentos solicitados, caso contrario, serão os processos arquivados. 

 Fonte: SEMUR

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