Segue abaixo, prazo de entrega de documentos de responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano - SEMUR e Legislação especifica:
- Prazo de entrega até 30 dias(Conforme Lei nº 830/94. Art. 14)
- Alvará de construção ( novo, reforma, ampliação e construção de tumulo)
- Prazo de entrega até 60 dias(Conforme Lei nº 10.257/01. Art.49 Paragrafo Único)
- Certidão de endereço; Certidão de numero oficial; Declaração para órgãos oficiais; autorização p/ stand; Remembramento; Funcionamento; Certidões de características / habite-se; Certidão de limites; Legalização; Consulta previa; Uso e ocupação do solo; Alinhamento; recuo e Cordeamento.
- Prazo de entrega até 120 dias(Conforme Lei nº 1.058/00. Art.102)
- Loteamento; Desmembramento e Condomínio horizontal.
- De acordo com o Artigo 28 do Código de Obras e Urbanismo de Parnamirim, Lei nº 830/94, se os processos ou projetos estiverem incompletos ou apresentarem equívocos ou inexatidões, será o interessado convidado a apresentar esclarecimentos tendo o mesmo o prazo de 15(quinze) dias uteis, a contar da data da notificação para prestar os esclarecimentos solicitados, caso contrario, serão os processos arquivados.
Fonte: SEMUR

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